Auxílio-acidente

    Auxílio-acidente e aposentadoria podem ser acumulados?

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    Pela regra atual, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. O benefício é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria.

    O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    Lei nº 8.213/1991, art. 86, §2º (redação da Lei nº 9.528/1997)

    A exceção dos casos antigos

    Existe uma exceção para situações anteriores à mudança da lei. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o tema na Súmula 507.

    A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
    Súmula 507 do STJ (Primeira Seção, julgada em 26/03/2014)

    A data de 11/11/1997 é a da Medida Provisória nº 1.596-14/1997, depois convertida na Lei nº 9.528/1997, que introduziu a vedação de acumular.

    Com o que o auxílio-acidente PODE ser acumulado

    O auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário. A pessoa continua trabalhando normalmente e o benefício não é cortado por causa disso, porque ele indeniza o esforço maior exigido depois da sequela.

    O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
    Lei nº 8.213/1991, art. 86, §3º

    Pela mesma regra, o auxílio-acidente também pode ser mantido junto com outros benefícios que não sejam aposentadoria.

    Quando o benefício cessa

    O art. 86, §1º define dois momentos de cessação: a véspera do início de qualquer aposentadoria ou a data do óbito do segurado. O auxílio-acidente não se converte em pensão por morte para os dependentes.

    Um ponto pouco conhecido

    Receber auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado. A lei, ao listar as situações que conservam essa qualidade, excetua expressamente o auxílio-acidente.

    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.
    Lei nº 8.213/1991, art. 15, I (redação da Lei nº 13.846/2019)

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    Quando me aposentar, perco o auxílio-acidente?

    Pela regra atual, sim. O benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria, conforme o art. 86, §1º e §2º da Lei nº 8.213/1991.

    Posso trabalhar recebendo?

    Sim. O art. 86, §3º prevê que o recebimento de salário não prejudica a continuidade do auxílio-acidente.

    Acumula com auxílio-doença?

    A vedação legal expressa é com aposentadoria. A combinação com outros benefícios depende da situação concreta e das regras aplicáveis a cada um deles.

    Vira pensão por morte quando eu falecer?

    Não. O auxílio-acidente cessa com o óbito do segurado e não se converte em pensão por morte.

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    Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.

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