Auxílio-acidente
Auxílio-acidente negado pelo INSS: o que fazer
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Receber uma negativa do INSS no pedido de auxílio-acidente é uma situação comum. A carta de decisão não encerra o assunto: a lei prevê dois caminhos para quem não concorda com o resultado — o recurso administrativo e a via judicial.
Antes de escolher qualquer caminho, o passo inicial é entender exatamente o que o INSS respondeu. O motivo da negativa fica registrado na carta de decisão e é ele que indica o que precisa ser demonstrado.
Por que o INSS costuma negar
- A perícia médica não reconheceu redução da capacidade para o trabalho habitual.
- A lesão foi considerada ainda não consolidada, ou seja, o tratamento ainda estaria em curso.
- Falta documentação médica que ligue a sequela ao acidente.
- A categoria de segurado não tem previsão legal para o benefício.
- Na perda auditiva, não foi reconhecido o nexo entre a doença e o trabalho.
Primeiro caminho: recurso administrativo ao CRPS
O segurado pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS. O recurso é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão distinto de quem decidiu o pedido.
- O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão.
- O recurso é gratuito.
- Não é obrigatório ter advogado para recorrer.
- O recurso vai primeiro à Junta de Recursos, na forma de Recurso Ordinário.
- Se necessário, o caso pode seguir à Câmara de Julgamento, por meio de Recurso Especial.
O prazo para interposição de contestações e recursos ou para oferecimento de contrarrazões será de trinta dias, contado: I - no caso das contestações, da publicação no Diário Oficial da União das informações sobre a forma de consulta ao FAP; II - no caso dos recursos, da ciência da decisão; e III - no caso das contrarrazões, da interposição do recurso.
As regras de tramitação entre a Junta de Recursos e a Câmara de Julgamento estão no Regimento Interno do CRPS.
Segundo caminho: ação judicial
Quando a via administrativa se esgota, ou quando o segurado prefere não seguir por ela, existe a possibilidade de discutir o pedido na Justiça. Nesse caso, a prova médica é reavaliada por perito nomeado pelo juízo.
Não é possível antecipar o resultado de nenhum dos caminhos. A escolha depende do motivo da negativa, da documentação disponível e da situação concreta de cada pessoa.
O que costuma fazer diferença na documentação
- Laudos e exames que descrevam a sequela, e não apenas o acidente.
- Relatório médico que informe que a lesão está consolidada.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver.
- Exames de imagem que mostrem a extensão da lesão.
- Documentos que demonstrem qual é a atividade habitual exercida.
Atenção ao prazo dos valores atrasados
Mesmo quando o benefício é reconhecido depois, as parcelas vencidas há mais de cinco anos prescrevem. Ou seja, o direito ao benefício pode ser reconhecido, mas os valores mais antigos podem não ser pagos.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
É comum confundir esse prazo com o do caput do mesmo artigo 103. São coisas diferentes: o caput trata da decadência de dez anos para revisar o ato de concessão do benefício; o parágrafo único trata da prescrição de cinco anos das parcelas vencidas. Um prazo diz respeito à revisão do que foi decidido, o outro ao dinheiro atrasado.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer?
O prazo é de 30 dias, contados da ciência da decisão do INSS, conforme o art. 305, §1º do Decreto nº 3.048/1999.
Preciso de advogado para recorrer?
Não. O recurso administrativo ao CRPS é gratuito e pode ser apresentado pelo próprio segurado. A assistência de advogado é uma opção, não uma exigência.
Recorrer administrativamente impede entrar na Justiça depois?
Não. O recurso administrativo é um caminho próprio e não impede que o pedido seja discutido judicialmente depois.
Se eu ganhar, recebo os valores desde quando?
Depende do que for reconhecido no caso. Há um limite legal: as parcelas vencidas há mais de cinco anos prescrevem, conforme o art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991.
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Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.
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