Auxílio-acidente
Valor do auxílio-acidente: como o INSS calcula
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O salário de benefício não é o salário atual da pessoa: é um valor apurado pelo INSS a partir do histórico de contribuições.
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Transcrição conforme o texto oficial, que mantém a grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Pode ser menor que o salário mínimo?
Sim. A garantia de que nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo vale para os benefícios que substituem a renda do trabalho. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e não substitui a renda: ele é pago junto com o salário. Por isso, pode ficar abaixo do mínimo.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
E o valor máximo?
Como o benefício é metade do salário de benefício, e o salário de benefício é limitado ao teto do salário de contribuição, na prática o valor fica em torno de R$ 4.237,78 em 2026. Esse número é resultado do cálculo (metade do teto), e não um valor fixado em norma.
| Salário de benefício | Auxílio-acidente (50%) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 810,50 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 4.237,78 |
Tem 13º salário?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, que é o equivalente ao 13º dos benefícios previdenciários.
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Desconta imposto de renda?
Não. O auxílio-acidente é isento de imposto de renda.
Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Aumenta a aposentadoria?
O valor recebido a título de auxílio-acidente integra o salário de contribuição para o cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria. Ou seja, ele entra na média que forma a aposentadoria.
O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Transcrição conforme o texto oficial, que mantém a grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
É sempre metade do salário?
Não. É metade do salário de benefício, que é um valor apurado pelo INSS a partir da média das contribuições, e não metade do salário atual da pessoa.
Pode ser menor que o mínimo?
Pode. A garantia do salário mínimo do art. 201, §2º da Constituição vale para benefícios que substituem a renda, e o auxílio-acidente tem natureza indenizatória.
Tem 13º?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, previsto no art. 40 da Lei nº 8.213/1991.
Paga imposto de renda?
Não. O auxílio-acidente é isento, conforme o art. 48 da Lei nº 8.541/1992, com a redação da Lei nº 9.250/1995.
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