Auxílio-Acidente
Benefício indenizatório do INSS para quem sofreu acidente de qualquer natureza — ou doença causada pelo trabalho — e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho.
- Não impede de trabalhar: o benefício pode ser recebido junto com o salário.
- Pago até a aposentadoria: o benefício é mantido até a concessão de qualquer aposentadoria.
- Pode haver valores atrasados: em regra, são devidos desde o fim do auxílio-doença.
Quem costuma ter direito?
Quem tinha carteira assinada na época, estava há pouco tempo sem registro ou trabalha na roça, e ficou com sequela depois de:
- Acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico
- Fraturas com colocação de placa, haste ou pinos
- Lesões de tendão, ligamento ou coluna com perda de força
- Perda de parte de dedo ou de movimentos
- Doença causada pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva)





