Etapa 1: Primeiro contato
Você chama o canal regional no WhatsApp e conta o que aconteceu.
Se você mora em Brasília ou em outra região administrativa do Distrito Federal e ficou com sequela depois de um acidente, o escritório Fabio Prado Advocacia Previdenciária pode analisar o seu caso a distância. O atendimento é feito pelo canal regional do DF, com a mesma dedicação da nossa sede em Goiânia.
Você chama o canal regional no WhatsApp e conta o que aconteceu.
Laudos, exames, CAT ou boletim de ocorrência e o extrato do INSS são enviados pelo celular, com segurança.
O escritório analisa o caso e explica com clareza as possibilidades e os próximos passos.
Contrato com assinatura digital e acompanhamento do pedido ou do processo pelo WhatsApp.
No Distrito Federal, muita gente trabalha com carteira assinada em empresas privadas, empresas terceirizadas, comércio, construção civil e serviços — e há também um grande número de servidores públicos, que muitas vezes não são segurados do INSS. Por isso, antes de tudo, é importante confirmar a qual regime de previdência você estava ligado na data do acidente.
No Distrito Federal, o pedido de auxílio-acidente começa no INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, com perícia em uma agência da região. Se for preciso ir à Justiça, as ações de competência federal tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal, que integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região — e as causas de até 60 salários mínimos costumam seguir para o Juizado Especial Federal. Já os casos de acidente de trabalho são julgados pela Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Os processos são eletrônicos, o que permite o acompanhamento totalmente a distância.
Acidente de trabalho x outros acidentes: quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho ou doença do trabalho, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual. Quando decorre de acidente de outra natureza (trânsito, doméstico, lazer), a competência é da Justiça Federal.
Acidente de qualquer natureza — trabalho, trânsito, em casa ou no lazer — ou doença causada pelo trabalho.
Uma limitação que ficou depois da recuperação e reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.
Carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso, trabalhador rural ou dentro do período de graça. Autônomos e MEI, em regra, não têm direito.
Depende do seu regime. Servidores efetivos vinculados a regime próprio de previdência não são segurados do INSS e, por isso, não recebem o auxílio-acidente. Já quem trabalha com carteira assinada — inclusive em empresas públicas e terceirizadas — é segurado do INSS e pode ter direito, se preencher os requisitos.
Auxílio-acidente
Os três requisitos legais do auxílio-acidente, as categorias de segurado contempladas pela lei e a ausência de carência.
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Motivos mais comuns da negativa do auxílio-acidente, como funciona o recurso administrativo ao CRPS e quando a via judicial entra em cena.
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Lista prática dos documentos exigidos no pedido e na perícia, com explicação sobre as provas adequadas conforme o tipo de acidente.
Ler artigoCada caso depende dos documentos e do histórico no INSS. A análise é individual e não há promessa de resultado.
Atendimento remoto a partir da sede em Goiânia/GO · OAB/GO 29.242
Nosso escritório tem sede própria no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, com estrutura completa para atendimento presencial — e atende clientes de todo o país de forma remota.
Av. Circular, 1192 — Centro Comercial 1000, Sala 104
Setor Pedro Ludovico — Goiânia/GO — CEP 74823-020
Segunda a sexta: 09:00 às 18:00
Sábado: 09:00 às 12:00
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Setor Pedro Ludovico — Goiânia/GO