Não. O auxílio-acidente é uma indenização e pode ser recebido junto com o salário. A pessoa continua trabalhando normalmente.

Auxílio-Acidente do INSS: guia completo
O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago como indenização a quem ficou com uma sequela permanente depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho. Neste guia você entende, de forma simples, quem tem direito, qual é o valor, desde quando ele é pago, como pedir e o que fazer se o INSS negar.
Neste guia
O que é o auxílio-acidente
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele é uma indenização mensal paga ao trabalhador que, depois de se recuperar do acidente, voltou — ou pode voltar — a trabalhar, mas ficou com uma limitação permanente. Por isso, a pessoa pode continuar trabalhando e receber o benefício ao mesmo tempo.
Lei nº 8.213/1991, art. 86, caputO auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Três palavras dessa regra são importantes: “indenização” (não é salário), “qualquer natureza” (não precisa ser acidente de trabalho) e “consolidação” (o benefício é analisado depois que o tratamento chegou ao limite da recuperação possível).
Quem tem direito: os três requisitos
Para ter direito ao auxílio-acidente, três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo:
- Acidente de qualquer natureza ou doença ligada ao trabalho — vale acidente de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico, no esporte ou no lazer, e também doença profissional ou do trabalho.
- Sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual — depois da recuperação, ficou uma limitação que atrapalha a atividade que a pessoa exercia.
- Ligação com o INSS em uma categoria protegida na data do acidente — em regra, ter carteira assinada, ser empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural em regime familiar, ou ainda estar no chamado período de graça.
Não existe um tamanho mínimo de sequela. O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema 416 dos recursos repetitivos, que o benefício é devido ainda que mínima a lesão, desde que haja redução da capacidade para o trabalho habitual.
Leia também: Quem tem direito ao auxílio-acidente.
Quais trabalhadores estão protegidos
A lei limita o auxílio-acidente a algumas categorias de segurados. Por isso, mais importante do que ter pago o INSS é saber como a pessoa trabalhava quando o acidente aconteceu.
Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1ºSomente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
| Categoria na data do acidente | Tem direito ao auxílio-acidente? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada (urbano ou rural) | Sim |
| Empregado doméstico | Sim (desde a Lei Complementar nº 150/2015) |
| Trabalhador avulso | Sim |
| Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) | Sim |
| Contribuinte individual (autônomo, MEI) | Não |
| Segurado facultativo | Não |
Autônomos e MEI que contribuem por conta própria, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente — mesmo pagando o INSS em dia. Eles podem ter direito a outros benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Veja: MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?
Estava desempregado na época? O período de graça
Quem saiu do emprego pouco tempo antes do acidente pode continuar protegido pelo INSS durante o chamado período de graça — um prazo em que a pessoa mantém a ligação com a Previdência mesmo sem contribuir.
- Até 12 meses depois da última contribuição, como regra geral (Lei nº 8.213/1991, art. 15, II).
- Mais 12 meses para quem já tinha mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado (art. 15, § 1º).
- Mais 12 meses para o desempregado que comprove essa situação, por exemplo pelo recebimento do seguro-desemprego (art. 15, § 2º).
Somando as prorrogações, esse prazo pode chegar a 36 meses. Como a contagem depende das datas exatas de saída do emprego e do acidente, cada caso precisa ser conferido com o extrato do INSS (CNIS).
Precisa de tempo mínimo de contribuição?
Não. O auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não é preciso ter um número mínimo de contribuições. Basta que a pessoa estivesse protegida pelo INSS, em uma das categorias acima, na data do acidente.
Lei nº 8.213/1991, art. 26, IIndepende de carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente.
Doença do trabalho também conta
A lei equipara ao acidente de trabalho as doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Por isso, problemas como LER/DORT, tendinites, lesões na coluna por esforço repetitivo e perda auditiva provocada por ruído podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que deixem sequela que reduza a capacidade de trabalho.
Já as doenças comuns, sem relação com o trabalho e sem origem em um acidente — como diabetes ou hipertensão, por exemplo —, não geram direito a esse benefício.
Lei nº 8.213/1991, art. 86, § 4ºA perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Saiba mais: Perda auditiva dá direito a auxílio-acidente?
Quais sequelas podem dar direito
Não existe uma lista fechada de doenças ou de CIDs. O que se analisa é o efeito da sequela sobre o trabalho que a pessoa fazia. O Decreto nº 3.048/1999 traz, em seu Anexo III, uma relação de situações que costumam ser reconhecidas, mas ela é tratada como exemplificativa.
Algumas situações que costumam ser analisadas:
- Fraturas consolidadas com perda de força ou de movimento, inclusive com placas, hastes ou pinos.
- Lesões de joelho, ombro, tornozelo, punho ou mão, como rompimento de ligamentos, menisco ou tendões.
- Amputação ou perda de parte de dedos, mão ou pé.
- Lesões na coluna com limitação funcional.
- Perda parcial da visão ou da audição.
- Sequelas neurológicas depois de traumatismos.
Veja exemplos detalhados em Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente. Se o seu caso foi um acidente de moto, veja Acidente de moto dá direito a auxílio-acidente?
Qual é o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado a partir da média das contribuições do segurado — e não a partir do último salário.
Lei nº 8.213/1991, art. 86, § 1ºO auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
| Salário de benefício | Auxílio-acidente (50%) |
|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 |
Valores apenas ilustrativos.
- Por ser uma indenização, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.
- O benefício tem abono anual (13º).
- O valor recebido entra no cálculo de uma futura aposentadoria.
Entenda o cálculo em Valor do auxílio-acidente: como o INSS calcula.
Desde quando é pago e os valores atrasados
Quando a pessoa recebeu auxílio-doença por causa do acidente, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao fim desse benefício. Se o INSS não concedeu na época certa, pode haver valores atrasados a receber.
STJ, Tema 862 (recursos repetitivos)O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Quando não houve auxílio-doença antes, o benefício costuma ser contado a partir da data do pedido feito ao INSS.
Não há prazo para pedir o auxílio-acidente enquanto a sequela existir. Mas as parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). Por isso, esperar demais pode significar perder valores.
Até quando é pago e com o que pode ser acumulado
O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado. Ele pode ser recebido junto com o salário e com outros benefícios do INSS, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.
- Com salário: sim, pode trabalhar normalmente.
- Com aposentadoria: não. A exceção são casos antigos em que a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997 (Súmula 507 do STJ).
- Com auxílio-doença pela mesma lesão: não ao mesmo tempo. Enquanto a pessoa recebe o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente ainda não começa: primeiro esse benefício termina e a sequela é confirmada.
Também é importante saber que receber apenas o auxílio-acidente não mantém, por si só, a qualidade de segurado. Veja mais em Auxílio-acidente e aposentadoria podem ser acumulados? e Auxílio-doença x auxílio-acidente.
Como pedir o auxílio-acidente no INSS
- Reúna os documentos — documento com foto, CPF, laudos, exames e relatórios médicos que mostrem a sequela e, quando houver, a CAT ou o boletim de ocorrência.
- Faça o pedido — pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135.
- Compareça à perícia médica — leve os documentos médicos originais. O perito avalia se ficou sequela e se ela reduz a capacidade para o seu trabalho.
- Acompanhe o resultado — a decisão aparece em “Consultar pedidos” no Meu INSS.
Antes de entrar na Justiça, em regra é preciso ter feito o pedido no INSS. O Supremo Tribunal Federal exige o prévio requerimento administrativo para ações de concessão de benefício (Tema 350 da repercussão geral).
Saiba mais em Documentos para pedir auxílio-acidente, Como funciona a perícia médica do INSS e Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido.
Documentos que costumam fazer diferença
- Laudos e relatórios médicos que descrevam a sequela e digam que a lesão está consolidada.
- Exames de imagem (raio-x, ressonância, tomografia) e, na perda auditiva, audiometrias.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando o acidente tiver relação com o trabalho, ou boletim de ocorrência em acidentes de trânsito.
- Carteira de trabalho e extrato do INSS (CNIS).
- Documentos que mostrem a atividade que a pessoa exercia, como PPP em casos de doença do trabalho.
O INSS negou. E agora?
Uma negativa do INSS não é o fim do caminho. Os motivos mais comuns são o perito entender que não houve redução da capacidade, que a lesão ainda não estava consolidada ou que a pessoa não estava em uma categoria protegida.
- Recurso administrativo: pode ser apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias da ciência da decisão.
- Ação judicial: na Justiça, uma nova perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, e o segurado pode apresentar quesitos sobre a sua lesão.
- Novo pedido: em alguns casos, vale reunir documentos melhores e pedir novamente.
Veja o passo a passo em Auxílio-acidente negado pelo INSS: o que fazer.
Perguntas frequentes
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