CAT: o que é, quem emite e se é obrigatória para o auxílio-acidente

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    CAT: o que é, quem emite e se é obrigatória para o auxílio-acidente

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    A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa ao INSS que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ligada ao trabalho. Ela ajuda a registrar o que aconteceu — mas a falta dela não impede, por si só, o pedido do auxílio-acidente.

    Quando a CAT deve ser emitida

    A CAT é emitida quando há acidente de trabalho. Pela lei, isso inclui:

    • Acidente ocorrido durante o trabalho ou a serviço da empresa.
    • Acidente de trajeto, no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, “d”).
    • Doença profissional ou doença do trabalho, como LER/DORT e perda auditiva causada por ruído (art. 20).

    Acidentes sem relação com o trabalho — como um acidente doméstico ou de trânsito fora do trajeto — não geram CAT. Nesses casos, o boletim de ocorrência e os registros do atendimento médico ajudam a comprovar o que aconteceu.

    Qual é o prazo da empresa

    A empresa — ou o empregador doméstico — deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente, sob pena de multa (Lei nº 8.213/1991, art. 22).

    E se a empresa não emitir a CAT?

    Se a empresa não fizer a comunicação, a lei permite que outras pessoas façam: o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou o atendimento ou qualquer autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). Nesses casos, não se aplica o prazo do primeiro dia útil.

    O registro é gratuito e pode ser feito pelo site de cadastro de CAT do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou, se o sistema estiver indisponível, pela central 135.

    A CAT e o auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é devido em acidente de qualquer natureza, e não só no acidente de trabalho. Por isso, a CAT não é requisito do benefício. Ainda assim, quando o acidente tem ligação com o trabalho, ela ajuda a comprovar o que aconteceu e a data do fato. Veja o guia completo do auxílio-acidente.

    Quando o acidente é de trabalho e há afastamento, a CAT também se relaciona com outros direitos do trabalhador:

    • Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 5º).
    • Depois do fim do auxílio-doença acidentário, o empregado tem garantia de emprego por pelo menos 12 meses.
    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
    Lei nº 8.213/1991, art. 118

    Documentos que ajudam além da CAT

    • Registros do atendimento médico no dia do acidente, como a ficha do pronto-socorro.
    • Laudos, exames e relatórios que descrevam a sequela.
    • Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito.
    • Carteira de trabalho e extrato do INSS (CNIS).
    • PPP, em casos de doença do trabalho.

    Veja a lista completa em documentos para pedir auxílio-acidente.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    A CAT é obrigatória para pedir o auxílio-acidente?

    Não. A CAT é importante quando o acidente tem relação com o trabalho, mas não é requisito do auxílio-acidente, que vale para acidentes de qualquer natureza. A falta dela, por si só, não impede o pedido.

    A empresa se recusou a emitir a CAT. O que faço?

    Você mesmo, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem registrar a CAT pelos canais do INSS: site de cadastro de CAT, Meu INSS ou central 135. O registro é gratuito.

    Acidente no caminho para o trabalho precisa de CAT?

    Sim. O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho e deve ser comunicado por meio da CAT.

    Existe prazo para o próprio trabalhador registrar a CAT?

    O prazo do primeiro dia útil seguinte é da empresa. Quando a comunicação é feita pelo trabalhador ou pelas outras pessoas autorizadas, a lei afasta esse prazo. Ainda assim, registrar o quanto antes facilita a comprovação.

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