Auxílio-acidente

    Documentos para pedir auxílio-acidente

    Por

    Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

    Reunir a documentação certa evita atrasos e indeferimentos por falta de prova. Veja o que é exigido em cada etapa do pedido de auxílio-acidente.

    No momento do pedido

    • Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS).
    • CPF.
    • Documentos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.

    No dia da perícia médica

    • Documento de identificação.
    • Documentos médicos originais — atestado, laudo ou relatório — e exames originais.

    Documentos complementares, conforme o caso

    • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — comprova vínculos e categoria de segurado.
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — obrigatória quando o acidente foi relacionado ao trabalho.
    • Boletim de Ocorrência — usado como prova do evento quando não há CAT, como em acidentes de trânsito ou domésticos.
    • Carteira de Trabalho, física ou CTPS digital.
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — essencial em casos de doença ocupacional ou de nexo técnico, como perda auditiva relacionada ao trabalho.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    Preciso de CAT mesmo se o acidente não foi no trabalho?

    Não. A CAT só é necessária para acidentes de trabalho. Para outros tipos de acidente, use boletim de ocorrência, prontuário médico ou outra prova equivalente.

    Posso levar cópia dos exames na perícia?

    O recomendado é levar os originais dos documentos médicos e exames no dia da perícia.

    O que é PPP e quando preciso dele?

    É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento do empregador que registra exposição a agentes nocivos, como ruído — importante em casos de doença ocupacional, por exemplo perda auditiva relacionada ao trabalho.

    Ficou com dúvida sobre o seu caso?

    Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.

    Fale conosco

    Artigos relacionados