Auxílio-acidente
Documentos para pedir auxílio-acidente
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Reunir a documentação certa evita atrasos e indeferimentos por falta de prova. Veja o que é exigido em cada etapa do pedido de auxílio-acidente.
No momento do pedido
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS).
- CPF.
- Documentos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.
No dia da perícia médica
- Documento de identificação.
- Documentos médicos originais — atestado, laudo ou relatório — e exames originais.
Documentos complementares, conforme o caso
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — comprova vínculos e categoria de segurado.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — obrigatória quando o acidente foi relacionado ao trabalho.
- Boletim de Ocorrência — usado como prova do evento quando não há CAT, como em acidentes de trânsito ou domésticos.
- Carteira de Trabalho, física ou CTPS digital.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — essencial em casos de doença ocupacional ou de nexo técnico, como perda auditiva relacionada ao trabalho.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Preciso de CAT mesmo se o acidente não foi no trabalho?
Não. A CAT só é necessária para acidentes de trabalho. Para outros tipos de acidente, use boletim de ocorrência, prontuário médico ou outra prova equivalente.
Posso levar cópia dos exames na perícia?
O recomendado é levar os originais dos documentos médicos e exames no dia da perícia.
O que é PPP e quando preciso dele?
É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento do empregador que registra exposição a agentes nocivos, como ruído — importante em casos de doença ocupacional, por exemplo perda auditiva relacionada ao trabalho.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.
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