Auxílio-acidente
Documentos para pedir auxílio-acidente
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Reunir a documentação certa evita atrasos e indeferimentos por falta de prova. Veja o que é exigido em cada etapa do pedido de auxílio-acidente.
Lista rápida de documentos
- Documento de identificação e CPF.
- Documentos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho; no dia da perícia, leve os documentos médicos originais — atestado, laudo ou relatório — e os exames originais.
- Conforme o caso: CNIS, Carteira de Trabalho (física ou digital), CAT para acidente relacionado ao trabalho, boletim de ocorrência quando não houver CAT e PPP em casos de doença ocupacional ou nexo técnico.
No momento do pedido
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS).
- CPF.
- Documentos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho.
No dia da perícia médica
- Documento de identificação.
- Documentos médicos originais — atestado, laudo ou relatório — e exames originais.
Documentos complementares, conforme o caso
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — comprova vínculos e categoria de segurado.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando o acidente tiver relação com o trabalho. Ela deve ser emitida pela empresa; se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). A falta da CAT, por si só, não impede o pedido. Entenda melhor em CAT: o que é e quem pode emitir.
- Boletim de Ocorrência — usado como prova do evento quando não há CAT, como em acidentes de trânsito ou domésticos.
- Carteira de Trabalho, física ou CTPS digital.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — essencial em casos de doença ocupacional ou de nexo técnico, como perda auditiva relacionada ao trabalho.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Preciso de CAT mesmo se o acidente não foi no trabalho?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é usada quando o acidente tiver relação com o trabalho. Ela deve ser emitida pela empresa; se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º). A falta da CAT, por si só, não impede o pedido. Se o acidente não tiver relação com o trabalho, podem ser usados boletim de ocorrência, prontuário médico ou outra prova equivalente.
Posso levar cópia dos exames na perícia?
O recomendado é levar os originais dos documentos médicos e exames no dia da perícia.
O que é PPP e quando preciso dele?
É o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento do empregador que registra exposição a agentes nocivos, como ruído — importante em casos de doença ocupacional, por exemplo perda auditiva relacionada ao trabalho.
Quais documentos levar na perícia do auxílio-acidente?
Leve documento de identificação, documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.
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