Atendimento regional

    Advogado de Auxílio-Acidente em Belém (PA)

    Se você mora em Belém, na Região Metropolitana ou no interior do Pará e ficou com sequela depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho, o escritório Fabio Prado Advocacia Previdenciária pode analisar o seu caso a distância, pelo canal regional do Pará.

    • Canal regional: (91) 99206-7488
    • OAB/GO 29.242
    • Sede própria em Goiânia

    Como funciona o atendimento a distância

    Etapa 1: Primeiro contato

    Você chama o canal regional no WhatsApp e conta o que aconteceu.

    Etapa 2: Envio dos documentos

    Laudos, exames, CAT ou boletim de ocorrência e o extrato do INSS são enviados pelo celular, com segurança.

    Etapa 3: Análise e orientação

    O escritório analisa o caso e explica com clareza as possibilidades e os próximos passos.

    Etapa 4: Acompanhamento remoto

    Contrato com assinatura digital e acompanhamento do pedido ou do processo pelo WhatsApp.

    Situações comuns no Pará

    No Pará, muitas famílias vivem da agricultura, do extrativismo e da pesca artesanal. Quem trabalha nessas atividades em regime de economia familiar pode ser segurado especial do INSS — e isso pode garantir o auxílio-acidente mesmo sem carteira assinada. Nesses casos, é importante reunir documentos que comprovem a atividade, como cadastros oficiais, notas de venda da produção e registros em sindicato rural ou colônia de pescadores.

    Onde o seu caso tramita

    No Pará, o pedido começa no INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, com perícia agendada em uma agência da região. Se for necessário ir à Justiça, as ações de competência federal tramitam na Seção Judiciária do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos. Os casos de acidente de trabalho são julgados pela Justiça Estadual do Pará (TJPA). Como os processos são eletrônicos, todo o acompanhamento pode ser feito sem sair de casa.

    Acidente de trabalho x outros acidentes: quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho ou doença do trabalho, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual. Quando decorre de acidente de outra natureza (trânsito, doméstico, lazer), a competência é da Justiça Federal.

    Quem pode ter direito ao auxílio-acidente

    Acidente ou doença do trabalho

    Acidente de qualquer natureza — trabalho, trânsito, em casa ou no lazer — ou doença causada pelo trabalho.

    Sequela permanente

    Uma limitação que ficou depois da recuperação e reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.

    Proteção do INSS na época

    Carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso, trabalhador rural ou dentro do período de graça. Autônomos e MEI, em regra, não têm direito.

    Trabalhador rural também pode ter direito: quem trabalha na roça em regime de economia familiar é segurado especial e pode receber o auxílio-acidente mesmo sem carteira assinada.

    Perguntas frequentes

    Pode ter. O pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar é segurado especial do INSS (Lei nº 8.213/1991, art. 11, VII) e pode receber o auxílio-acidente se ficar com sequela que reduza sua capacidade de trabalho, mesmo sem carteira assinada.

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    Fale com o escritório

    Cada caso depende dos documentos e do histórico no INSS. A análise é individual e não há promessa de resultado.

    Atendimento remoto a partir da sede em Goiânia/GO · OAB/GO 29.242

    Estrutura sólida

    Sede Própria em Goiânia & Atendimento Nacional

    Nosso escritório tem sede própria no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, com estrutura completa para atendimento presencial — e atende clientes de todo o país de forma remota.

    Endereço da sede

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    Setor Pedro Ludovico — Goiânia/GO — CEP 74823-020

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