Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente

    Auxílio-acidente

    Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente

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    Não existe uma lista fechada de doenças ou de CIDs. O Decreto nº 3.048/1999 traz, em seu Anexo III, uma relação de situações que costumam dar direito ao auxílio-acidente, mas ela é tratada como exemplificativa: o que se analisa é o efeito da sequela sobre o trabalho que a pessoa exercia.

    O critério é funcional, não o nome da doença

    A análise parte da atividade habitual da pessoa. A mesma lesão pode reduzir a capacidade de um trabalhador e não reduzir a de outro, porque o esforço exigido em cada atividade é diferente.

    Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes do INSS. O que pesa é a repercussão da sequela no trabalho que a pessoa exercia.

    Situações que costumam ser analisadas

    A relação abaixo é exemplificativa e reúne situações frequentes na prática, em consonância com o caráter não exaustivo do Anexo III do Decreto nº 3.048/1999.

    • Sequelas ortopédicas de fratura consolidada.
    • Lesões de joelho, como lesões de ligamentos e de menisco.
    • Lesões de ombro, como as do manguito rotador.
    • Amputação de dedo ou de segmento de membro.
    • Limitação de movimento em coluna.
    • Perda parcial de visão.
    • Perda auditiva.
    • Sequelas neurológicas.

    A regra especial da perda auditiva

    Na perda auditiva, a lei exige expressamente dois requisitos ao mesmo tempo: a ligação entre o trabalho e a doença e a comprovação de que houve redução da capacidade para o trabalho habitual (art. 86, § 4º).

    A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    Lei nº 8.213/1991, art. 86, §4º

    Lesão pequena também conta

    O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416 dos recursos repetitivos, firmou que o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão, desde que exista redução da capacidade para o trabalho habitual.

    O que a perícia avalia

    • Se a lesão está consolidada, ou seja, se o tratamento chegou ao limite de recuperação possível.
    • Se restou redução da capacidade para a atividade habitual exercida pela pessoa.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    Existe uma lista oficial de CID?

    Não existe uma lista fechada de doenças ou de CIDs. O Decreto nº 3.048/1999 traz, em seu Anexo III, uma relação de situações que costumam dar direito ao auxílio-acidente, mas ela é tratada como exemplificativa: o que se analisa é o efeito da sequela sobre o trabalho que a pessoa exercia.

    Hérnia de disco dá direito?

    Depende da repercussão funcional da lesão e da atividade habitual exercida. Não é o diagnóstico em si que define a resposta, e cada caso exige análise individual.

    Perdi um dedo, tenho direito?

    A amputação de dedo é uma das situações costumeiramente analisadas, mas o direito depende da consolidação da lesão e da redução da capacidade para a atividade habitual.

    O que significa lesão consolidada?

    Significa que o tratamento chegou ao limite de recuperação possível e a sequela que restou é considerada definitiva.

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