Auxílio-acidente
Quais sequelas dão direito ao auxílio-acidente
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Não existe lista fechada de sequelas na lei. Muitos sites publicam "listas de CID" como se fossem oficiais, mas elas não são. O que a lei exige é o efeito da sequela sobre a capacidade de trabalho, e não um diagnóstico específico.
O critério é funcional, não o nome da doença
A análise parte da atividade habitual da pessoa. A mesma lesão pode reduzir a capacidade de um trabalhador e não reduzir a de outro, porque o esforço exigido em cada atividade é diferente.
Por isso, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter respostas diferentes do INSS. O que pesa é a repercussão da sequela no trabalho que a pessoa exercia.
Situações que costumam ser analisadas
A relação abaixo é apenas exemplificativa. Ela reúne situações frequentes na prática e não corresponde a nenhuma lista prevista em lei.
- Sequelas ortopédicas de fratura consolidada.
- Lesões de joelho, como lesões de ligamentos e de menisco.
- Lesões de ombro, como as do manguito rotador.
- Amputação de dedo ou de segmento de membro.
- Limitação de movimento em coluna.
- Perda parcial de visão.
- Perda auditiva.
- Sequelas neurológicas.
A regra especial da perda auditiva
Na perda de audição, em qualquer grau, a lei exige um requisito a mais: além da redução da capacidade, é preciso reconhecer o nexo entre o trabalho e a doença. É a única hipótese com essa exigência adicional.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Lesão pequena também conta
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 416 dos recursos repetitivos, firmou que o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão, desde que exista redução da capacidade para o trabalho habitual.
O que a perícia avalia
- Se a lesão está consolidada, ou seja, se o tratamento chegou ao limite de recuperação possível.
- Se restou redução da capacidade para a atividade habitual exercida pela pessoa.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Existe uma lista oficial de CID?
Não. A lei não traz lista fechada de doenças ou códigos. O critério é a existência de sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Hérnia de disco dá direito?
Depende da repercussão funcional da lesão e da atividade habitual exercida. Não é o diagnóstico em si que define a resposta, e cada caso exige análise individual.
Perdi um dedo, tenho direito?
A amputação de dedo é uma das situações costumeiramente analisadas, mas o direito depende da consolidação da lesão e da redução da capacidade para a atividade habitual.
O que significa lesão consolidada?
Significa que o tratamento chegou ao limite de recuperação possível e a sequela que restou é considerada definitiva.
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Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.
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