Atendimento regional

    Advogado de Auxílio-Acidente em Belo Horizonte (MG)

    Se você mora em Belo Horizonte ou em outra cidade de Minas Gerais e ficou com sequela depois de um acidente, o escritório Fabio Prado Advocacia Previdenciária pode analisar o seu caso a distância, pelo canal regional que atende Minas Gerais.

    • Canal regional: (61) 98197-1795
    • OAB/GO 29.242
    • Sede própria em Goiânia

    Como funciona o atendimento a distância

    Etapa 1: Primeiro contato

    Você chama o canal regional no WhatsApp e conta o que aconteceu.

    Etapa 2: Envio dos documentos

    Laudos, exames, CAT ou boletim de ocorrência e o extrato do INSS são enviados pelo celular, com segurança.

    Etapa 3: Análise e orientação

    O escritório analisa o caso e explica com clareza as possibilidades e os próximos passos.

    Etapa 4: Acompanhamento remoto

    Contrato com assinatura digital e acompanhamento do pedido ou do processo pelo WhatsApp.

    Situações comuns em Minas Gerais

    Em Belo Horizonte, na Região Metropolitana e no interior de Minas, acidentes de trânsito, acidentes na indústria, na mineração, na construção civil e no comércio, além de doenças ocupacionais como a perda auditiva por ruído, estão entre as situações que costumam ser analisadas. Para quem tinha carteira assinada na época, esses casos podem dar direito ao auxílio-acidente, se deixarem sequela.

    Onde o seu caso tramita

    Em Minas Gerais, o pedido de auxílio-acidente começa no INSS, pelo Meu INSS ou pela central 135, com perícia em uma agência da região. Se for preciso ir à Justiça, as ações de competência federal tramitam na Seção Judiciária de Minas Gerais, que integra o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos. Os casos de acidente de trabalho são julgados pela Justiça Estadual de Minas Gerais (TJMG). Os processos são eletrônicos, e o acompanhamento é feito a distância.

    Acidente de trabalho x outros acidentes: quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho ou doença do trabalho, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual. Quando decorre de acidente de outra natureza (trânsito, doméstico, lazer), a competência é da Justiça Federal.

    Quem pode ter direito ao auxílio-acidente

    Acidente ou doença do trabalho

    Acidente de qualquer natureza — trabalho, trânsito, em casa ou no lazer — ou doença causada pelo trabalho.

    Sequela permanente

    Uma limitação que ficou depois da recuperação e reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.

    Proteção do INSS na época

    Carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso, trabalhador rural ou dentro do período de graça. Autônomos e MEI, em regra, não têm direito.

    Perguntas frequentes

    O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 21, IV, “d”). Isso significa que a empresa deve emitir a CAT e que, havendo afastamento com auxílio-doença acidentário, você tem garantia de emprego por 12 meses depois do retorno. Para o auxílio-acidente, o que importa é a sequela. Veja CAT: o que é e quem pode emitir.

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    Fale com o escritório

    Cada caso depende dos documentos e do histórico no INSS. A análise é individual e não há promessa de resultado.

    Atendimento remoto a partir da sede em Goiânia/GO · OAB/GO 29.242

    Estrutura sólida

    Sede Própria em Goiânia & Atendimento Nacional

    Nosso escritório tem sede própria no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, com estrutura completa para atendimento presencial — e atende clientes de todo o país de forma remota.

    Endereço da sede

    Av. Circular, 1192 — Centro Comercial 1000, Sala 104
    Setor Pedro Ludovico — Goiânia/GO — CEP 74823-020

    Horário de atendimento

    Segunda a sexta: 09:00 às 18:00
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    Escritório em Goiânia

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