Auxílio-acidente
Perda auditiva dá direito a auxílio-acidente?
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
A perda auditiva relacionada ao trabalho — muitas vezes chamada de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) — é uma das causas mais comuns de pedido de auxílio-acidente, mas também uma das mais mal compreendidas. A audiometria alterada, por si só, não garante o benefício.
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Dois requisitos cumulativos
Na perda auditiva, a lei exige expressamente dois requisitos ao mesmo tempo: a ligação entre o trabalho e a doença e a comprovação de que houve redução da capacidade para o trabalho habitual (art. 86, § 4º).
- Nexo causal comprovado entre a atividade exercida e a perda auditiva — normalmente exposição a ruído acima dos limites de tolerância, ao longo do vínculo de trabalho.
- Redução real e comprovada da capacidade para o trabalho habitual — a simples constatação de perda auditiva na audiometria não basta se não houver essa redução de capacidade.
Como se comprova o nexo causal em casos de PAIR
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — documento do empregador que registra a exposição a ruído e o tempo de exposição, principal prova documental do nexo com a atividade.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) — laudo técnico que embasa o PPP.
- Audiometrias seriadas ou periódicas — mostram a evolução progressiva da perda, característica típica da PAIR.
- Perícia médica do INSS — avalia o grau de perda pela audiometria e, principalmente, se há redução real da capacidade laborativa para a atividade habitual.
O Decreto nº 3.048/1999 traz, em seu Anexo III, critérios técnicos para avaliar a perda auditiva. Mas o ponto decisivo é se a perda reduziu a capacidade para o trabalho habitual — e, pelo Tema 416 do STJ, o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que haja essa redução.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Toda perda auditiva relacionada ao trabalho gera auxílio-acidente?
Não. É preciso comprovar o nexo causal com o trabalho e a redução da capacidade para a atividade habitual — os dois requisitos juntos, conforme o art. 86, §4º da Lei nº 8.213/1991.
Perda auditiva leve já garante o benefício?
O Decreto nº 3.048/1999 traz, em seu Anexo III, critérios técnicos para avaliar a perda auditiva. Mas o ponto decisivo é se a perda reduziu a capacidade para o trabalho habitual — e, pelo Tema 416 do STJ, o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que haja essa redução.
O que é PPP e por que ele importa nesses casos?
É o documento do empregador que registra a exposição a ruído durante o vínculo — a principal prova do nexo entre a perda auditiva e o trabalho.
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