MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?

    Auxílio-acidente

    MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?

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    Uma dúvida muito comum entre quem paga o INSS como autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) é se, sofrendo um acidente com sequela, existe direito ao auxílio-acidente. Pela legislação em vigor, a resposta é, em regra, não.

    Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
    Lei nº 8.213/1991, art. 18, §1º (redação da Lei Complementar nº 150/2015)

    Na prática, isso cobre empregado (inciso I), empregado doméstico (inciso II), trabalhador avulso (inciso VI) e segurado especial rural (inciso VII). O contribuinte individual — categoria que inclui o autônomo e o MEI, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 — e o segurado facultativo ficam de fora.

    Por que essa diferença existe

    A exclusão decorre da própria lei: o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 limita o auxílio-acidente ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O contribuinte individual (categoria em que se enquadram o autônomo e o MEI) e o segurado facultativo ficaram de fora.

    O que fazer se você é autônomo ou MEI e sofreu um acidente

    • Verifique se, em algum momento próximo ao acidente, você teve vínculo empregatício formal — o direito é avaliado pela categoria do segurado no momento do acidente ou do agravamento da lesão.
    • Avalie o direito ao auxílio-doença, que independe dessa restrição de categoria.
    • Em casos de sequela permanente sem direito ao auxílio-acidente, outras vias, como indenização civil contra terceiro responsável, podem ser cabíveis a depender do caso.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    MEI paga INSS, por que não tem direito ao auxílio-acidente?

    Porque a lei (art. 18, §1º da Lei nº 8.213/1991) limita esse benefício a categorias específicas de segurado, e o MEI se enquadra como contribuinte individual, que está fora dessa lista.

    Empregado doméstico tem direito?

    Sim, desde a Lei Complementar nº 150/2015, que incluiu o inciso II (empregado doméstico) entre os beneficiários.

    Se eu já fui empregado CLT e depois virei autônomo, ainda tenho direito?

    Pode ter, dependendo de quando ocorreu o acidente e a consolidação da sequela em relação ao período em que você era segurado empregado. Uma análise do CNIS e do histórico do caso é necessária.

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