Auxílio-acidente
MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente?
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Uma dúvida muito comum entre quem paga o INSS como autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI) é se, sofrendo um acidente com sequela, existe direito ao auxílio-acidente. Pela legislação em vigor, a resposta é não.
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
Na prática, isso cobre empregado (inciso I), empregado doméstico (inciso II), trabalhador avulso (inciso VI) e segurado especial rural (inciso VII). O contribuinte individual — categoria que inclui o autônomo e o MEI, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 — e o segurado facultativo ficam de fora.
Por que essa diferença existe
O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e historicamente esteve ligado à relação de emprego, em que há subordinação e o empregador responde pelas condições de trabalho. O contribuinte individual, por definição, não tem essa relação de subordinação com um empregador identificável.
O que fazer se você é autônomo ou MEI e sofreu um acidente
- Verifique se, em algum momento próximo ao acidente, você teve vínculo empregatício formal — o direito é avaliado pela categoria do segurado no momento do acidente ou do agravamento da lesão.
- Avalie o direito ao auxílio-doença, que independe dessa restrição de categoria.
- Em casos de sequela permanente sem direito ao auxílio-acidente, outras vias, como indenização civil contra terceiro responsável, podem ser cabíveis a depender do caso.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
MEI paga INSS, por que não tem direito ao auxílio-acidente?
Porque a lei (art. 18, §1º da Lei nº 8.213/1991) limita esse benefício a categorias específicas de segurado, e o MEI se enquadra como contribuinte individual, que está fora dessa lista.
Empregado doméstico tem direito?
Sim, desde a Lei Complementar nº 150/2015, que incluiu o inciso II (empregado doméstico) entre os beneficiários.
Se eu já fui empregado CLT e depois virei autônomo, ainda tenho direito?
Pode ter, dependendo de quando ocorreu o acidente e a consolidação da sequela em relação ao período em que você era segurado empregado. Uma análise do CNIS e do histórico do caso é necessária.
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