Auxílio-acidente
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido de auxílio-acidente
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Um dos pontos que mais gera ansiedade em quem pede auxílio-acidente é não saber quanto tempo o processo vai levar. A legislação dá parâmetros claros, embora nem sempre sejam cumpridos na prática.
Prazo geral de decisão
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Esse prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, conta a partir da conclusão da instrução do processo — depois que toda a documentação e a perícia, quando exigida, já estiverem completas — e não a partir do simples protocolo do pedido.
Prazo para o primeiro pagamento
O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.
O primeiro pagamento deve ser feito em até 45 dias após o segurado apresentar a documentação necessária à concessão (Lei nº 8.213/1991, art. 41-A, § 5º; Decreto nº 3.048/1999, art. 174). Esse é o prazo para o primeiro pagamento, não para a decisão do pedido.
Prazo da perícia médica
No acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1.066), o INSS se comprometeu a concluir a análise do auxílio-acidente em até 60 dias, e a perícia médica deve ser realizada em até 45 dias após o agendamento — prazo que pode chegar a 90 dias em unidades da Perícia Médica Federal de difícil provimento.
Se o prazo estourar
- Registrar reclamação ou pedido de prioridade pelo Meu INSS ou pela Ouvidoria.
- Impetrar Mandado de Segurança contra a omissão da autarquia, com base no direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal).
- Buscar orientação jurídica para avaliar se a demora, no seu caso, já justifica uma medida judicial.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
O INSS tem 30 dias contados do protocolo?
Não exatamente — os 30 dias contam da conclusão da instrução do processo, não do protocolo inicial, conforme o art. 49 da Lei nº 9.784/1999.
E se a perícia demorar mais de 45 dias?
No acordo do STF (Tema 1.066), os 45 dias se referem à realização da perícia após o agendamento e podem chegar a 90 dias em unidades da Perícia Médica Federal de difícil provimento. Ultrapassado o prazo aplicável, cabe reclamação e, se necessário, avaliação de medida judicial.
45 dias é prazo para decidir ou para pagar?
Há dois prazos distintos de 45 dias: um para o primeiro pagamento após a apresentação da documentação necessária à concessão e outro, no acordo do STF, para a realização da perícia após o agendamento. A conclusão da análise do auxílio-acidente, nesse acordo, tem prazo de até 60 dias.
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