INSS pode cancelar benefício por incapacidade mesmo após decisão da Justiça? Entenda o Tema 1.157

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    INSS pode cancelar benefício por incapacidade mesmo após decisão da Justiça? Entenda o Tema 1.157

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    Publicado em Atualizado em 7 min de leitura

    Muita gente que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente por força de uma decisão judicial já transitada em julgado acredita que esse benefício está "garantido para sempre". Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não é bem assim: o INSS pode, sim, rever e até cancelar administrativamente esses benefícios — mesmo quando foram concedidos pela Justiça —, desde que siga um procedimento específico. Este artigo explica o que foi decidido, o que diz a lei e, principalmente, o que fazer se você for convocado para uma perícia de revisão.

    O que é o Tema 1.157 do STJ

    Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.985.189/SP e REsp 1.985.190/SP, relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção), o STJ fixou a tese de que é lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo — o que inclui perícia médica, notificação prévia e garantia de defesa antes de qualquer corte.

    É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.
    STJ, Tema 1.157 (REsp 1.985.189/SP e REsp 1.985.190/SP)

    Na prática, isso significa que o INSS não precisa entrar com uma nova ação judicial (uma "ação revisional") para questionar um benefício concedido pela Justiça. Ele pode fazer essa revisão pela via administrativa, desde que respeite o rito legal.

    De onde vem essa regra: o art. 101 da Lei 8.213/91

    A base legal não é nova — está no art. 101 da Lei 8.213/1991, que já previa a obrigação de submeter-se a exame médico periódico para quem recebe determinados benefícios por incapacidade, inclusive quando concedidos por decisão judicial.

    O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social.
    Lei nº 8.213/1991, art. 101, caput

    O que o Tema 1.157 fez foi resolver uma dúvida prática: como esse artigo já manda fazer a revisão independentemente da origem do benefício (judicial ou administrativa), o STJ confirmou que o INSS pode agir diretamente pela via administrativa, sem precisar de nova autorização da Justiça — desde que cumpra o rito de perícia, contraditório e defesa.

    O auxílio-acidente está na mesma régua do auxílio-doença?

    Formalmente, sim: o art. 101 cita o auxílio-acidente ao lado do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente. Na prática, porém, há uma diferença importante que vale a pena entender.

    • O auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente dependem de uma incapacidade que pode, em tese, melhorar com o tempo — por isso a reavaliação periódica é rotina mais frequente nesses benefícios.
    • O auxílio-acidente é devido quando uma sequela de acidente já consolidada reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/91) — ou seja, pressupõe uma lesão definitiva. Isso não significa que o benefício seja imune a qualquer revisão, mas, na prática, o espaço para o INSS alegar "recuperação" costuma ser bem mais estreito quando a sequela já foi reconhecida como permanente (por exemplo, perda de um dedo, redução de audição, limitação de movimento).

    Ainda assim, quem recebe auxílio-acidente por decisão judicial pode, sim, ser convocado para perícia de revisão — e ignorar a convocação tem consequência (suspensão do benefício), então o caminho correto nunca é simplesmente não comparecer.

    O que o INSS precisa respeitar antes de cancelar o benefício

    • Notificar previamente o segurado sobre a convocação para perícia ou sobre a intenção de rever o benefício.
    • Realizar perícia médica regular, com médico perito habilitado.
    • Garantir contraditório e ampla defesa antes de qualquer decisão de corte — ou seja, dar à pessoa a chance de apresentar documentos, laudos e contestar a conclusão da perícia antes do cancelamento efetivo.
    • Fundamentar a decisão de cancelamento com base no resultado da perícia, não de forma genérica ou automática.

    Um cancelamento feito sem perícia, sem notificação ou sem oportunidade de defesa é irregular e pode ser contestado — tanto na via administrativa quanto, se necessário, na Justiça.

    O que fazer se você for convocado para perícia de revisão

    • Compareça. Faltar à perícia, sem justificativa, pode levar à suspensão automática do benefício (art. 101, caput). Se não puder comparecer na data marcada, reagende formalmente pelo Meu INSS ou pela Central 135 antes da data, não depois.
    • Leve documentação atualizada: exames de imagem recentes, relatórios médicos, laudos do médico assistente e, se for o caso, documentos que comprovem que a sequela ou limitação persiste.
    • Peça e guarde o laudo da perícia. Você tem direito a saber o resultado e os fundamentos da conclusão do perito.
    • Não ignore a notificação de corte. Se o INSS comunicar a intenção de cancelar o benefício, há prazo para apresentar defesa administrativa — perder esse prazo pode consolidar o cancelamento antes mesmo de discutir o mérito.

    O que isso significa na prática para quem já tem decisão judicial

    Ter uma sentença ou acórdão definitivo garantindo o benefício não encerra, sozinho, a possibilidade de revisão administrativa pelo INSS — mas também não significa que o benefício pode ser cortado de qualquer jeito. Quem foi convocado para perícia de revisão, recebeu notificação de corte, ou teve o benefício suspenso após decisão judicial, costuma se beneficiar de orientação no momento certo: antes de perder o prazo de defesa administrativa, e não depois do cancelamento já consolidado.

    Veja também Como funciona a perícia médica do INSS, Auxílio-acidente negado: o que fazer e Auxílio-acidente e aposentadoria para outros pontos relacionados.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    O INSS pode cancelar meu auxílio-acidente só porque eu ganhei na Justiça?

    Não de forma automática. Segundo o Tema 1.157 do STJ, o cancelamento administrativo só é válido se o INSS seguir o devido processo legal: perícia médica, notificação prévia e direito de defesa antes do corte.

    Fui convocado para perícia de revisão. Isso quer dizer que vou perder o benefício?

    Não necessariamente. A convocação periódica está prevista em lei (art. 101 da Lei 8.213/91) e é um procedimento de rotina para quem recebe benefício por incapacidade — inclusive quando concedido pela Justiça. Comparecer com documentação atualizada é o caminho correto.

    Posso recorrer se o INSS cancelar meu benefício?

    Sim. Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) e, se o procedimento tiver sido irregular (sem perícia, sem notificação ou sem direito de defesa), também é possível questionar na Justiça.

    Essa regra vale só para auxílio-doença, ou também para auxílio-acidente?

    O art. 101 da Lei 8.213/91 cita expressamente o auxílio-acidente ao lado do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente como benefícios sujeitos a exame médico periódico, mesmo quando concedidos judicialmente.

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