Me acidentei de moto: quais benefícios do INSS posso pedir?

    Auxílio-acidente

    Me acidentei de moto: quais benefícios do INSS posso pedir?

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    Quem se acidenta de moto costuma ter duas dúvidas ao mesmo tempo: como fica a renda durante a recuperação e se a sequela, se houver, dá direito a algum benefício. No INSS, uma coisa vem depois da outra. Entender essa ordem evita pedir o benefício errado na hora errada.

    Primeiro passo: afastamento e auxílio-doença

    Se o acidente deixou você incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, o benefício inicial é o auxílio-doença. Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS assume a partir do 16º.

    Em caso de acidente, não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência). Vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito, e não precisa ter acontecido no trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 26, II). O que continua sendo exigido é estar protegido pelo INSS na data do acidente, ou seja, contribuindo ou ainda dentro do período de graça.

    Se o acidente foi no trajeto entre a casa e o trabalho, ele é equiparado a acidente de trabalho e a empresa deve emitir a CAT.

    Durante o afastamento

    • Guarde ficha do pronto-socorro, exames, relatórios de cirurgia e receitas.
    • Faça o boletim de ocorrência, se ainda não fez.
    • Compareça às perícias e siga o tratamento: faltar pode cessar o benefício.
    • Peça a prorrogação do auxílio-doença se ainda não puder voltar ao trabalho.

    Depois da alta: e se ficou sequela?

    Quando o tratamento termina e permanece uma limitação que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, entra o auxílio-acidente. Ele é pago como indenização, no valor de 50% do salário de benefício, e começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 86).

    O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput

    Transcrição conforme o texto oficial, que mantém a grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.

    A diferença entre os dois benefícios está detalhada em auxílio-doença x auxílio-acidente.

    Quem entra nessa regra

    Situação na época do acidenteAuxílio-doençaAuxílio-acidente
    Empregado com carteira assinadaPode ter direitoPode ter direito
    Desempregado dentro do período de graçaPode ter direitoPode ter direito
    Entregador por aplicativo, mototaxista por conta própria, MEIPode ter direito, se contribuíaEm regra, não

    O ponto que mais surpreende as pessoas: autônomos e MEI podem receber auxílio-doença, mas o auxílio-acidente é restrito por lei ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Veja MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente? e, para o caso específico de motoboy e entregador, acidente de moto dá direito a auxílio-acidente?.

    O que costuma dar errado

    • Não pedir o auxílio-doença a tempo, por achar que só vale acidente no trabalho.
    • Deixar a qualidade de segurado vencer durante a recuperação.
    • Dar alta sem relatório da sequela: laudos atualizados e exames que mostrem a limitação são a base do pedido de auxílio-acidente.
    • Esperar o INSS "avisar" do auxílio-acidente. Se ele não for concedido automaticamente na alta, é preciso requerer.

    Se o pedido for negado, veja auxílio-acidente negado: o que fazer. Para entender todos os detalhes, leia o guia completo do auxílio-acidente.

    Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.

    Perguntas frequentes

    Sofri acidente de moto no fim de semana. Posso pedir auxílio-doença?

    Pode, se estiver incapaz por mais de 15 dias e for segurado do INSS. Acidente de qualquer natureza dispensa carência.

    Preciso ter o auxílio-doença para receber o auxílio-acidente?

    Na prática, o auxílio-acidente começa quando o auxílio-doença termina, e é ele que consolida a sequela. Sem afastamento pelo INSS, o caminho é mais difícil de comprovar, e vale analisar o caso.

    Autônomo que se acidentou de moto tem direito a algum benefício?

    Ao auxílio-doença, se contribuía e estava em dia. Ao auxílio-acidente, em regra, não, salvo se na data do acidente também fosse empregado ou estivesse no período de graça de emprego anterior.

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