Auxílio-acidente
Me acidentei de moto: quais benefícios do INSS posso pedir?
Por Fábio Ricardo Prado — OAB/GO 29.242
Quem se acidenta de moto costuma ter duas dúvidas ao mesmo tempo: como fica a renda durante a recuperação e se a sequela, se houver, dá direito a algum benefício. No INSS, uma coisa vem depois da outra. Entender essa ordem evita pedir o benefício errado na hora errada.
Primeiro passo: afastamento e auxílio-doença
Se o acidente deixou você incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, o benefício inicial é o auxílio-doença. Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS assume a partir do 16º.
Em caso de acidente, não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência). Vale para acidente de qualquer natureza, inclusive de trânsito, e não precisa ter acontecido no trabalho (Lei nº 8.213/1991, art. 26, II). O que continua sendo exigido é estar protegido pelo INSS na data do acidente, ou seja, contribuindo ou ainda dentro do período de graça.
Se o acidente foi no trajeto entre a casa e o trabalho, ele é equiparado a acidente de trabalho e a empresa deve emitir a CAT.
Durante o afastamento
- Guarde ficha do pronto-socorro, exames, relatórios de cirurgia e receitas.
- Faça o boletim de ocorrência, se ainda não fez.
- Compareça às perícias e siga o tratamento: faltar pode cessar o benefício.
- Peça a prorrogação do auxílio-doença se ainda não puder voltar ao trabalho.
Depois da alta: e se ficou sequela?
Quando o tratamento termina e permanece uma limitação que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, entra o auxílio-acidente. Ele é pago como indenização, no valor de 50% do salário de benefício, e começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 86).
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Transcrição conforme o texto oficial, que mantém a grafia anterior ao Acordo Ortográfico de 1990.
A diferença entre os dois benefícios está detalhada em auxílio-doença x auxílio-acidente.
Quem entra nessa regra
| Situação na época do acidente | Auxílio-doença | Auxílio-acidente |
|---|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Pode ter direito | Pode ter direito |
| Desempregado dentro do período de graça | Pode ter direito | Pode ter direito |
| Entregador por aplicativo, mototaxista por conta própria, MEI | Pode ter direito, se contribuía | Em regra, não |
O ponto que mais surpreende as pessoas: autônomos e MEI podem receber auxílio-doença, mas o auxílio-acidente é restrito por lei ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). Veja MEI e autônomo têm direito a auxílio-acidente? e, para o caso específico de motoboy e entregador, acidente de moto dá direito a auxílio-acidente?.
O que costuma dar errado
- Não pedir o auxílio-doença a tempo, por achar que só vale acidente no trabalho.
- Deixar a qualidade de segurado vencer durante a recuperação.
- Dar alta sem relatório da sequela: laudos atualizados e exames que mostrem a limitação são a base do pedido de auxílio-acidente.
- Esperar o INSS "avisar" do auxílio-acidente. Se ele não for concedido automaticamente na alta, é preciso requerer.
Se o pedido for negado, veja auxílio-acidente negado: o que fazer. Para entender todos os detalhes, leia o guia completo do auxílio-acidente.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica e não substitui a análise individual do caso.
Perguntas frequentes
Sofri acidente de moto no fim de semana. Posso pedir auxílio-doença?
Pode, se estiver incapaz por mais de 15 dias e for segurado do INSS. Acidente de qualquer natureza dispensa carência.
Preciso ter o auxílio-doença para receber o auxílio-acidente?
Na prática, o auxílio-acidente começa quando o auxílio-doença termina, e é ele que consolida a sequela. Sem afastamento pelo INSS, o caminho é mais difícil de comprovar, e vale analisar o caso.
Autônomo que se acidentou de moto tem direito a algum benefício?
Ao auxílio-doença, se contribuía e estava em dia. Ao auxílio-acidente, em regra, não, salvo se na data do acidente também fosse empregado ou estivesse no período de graça de emprego anterior.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende de análise individual dos documentos. Fale com o escritório para esclarecer sua dúvida.
Fale conosco
